Operadora deverá congelar óvulos de paciente em quimioterapia
SONHO VIVO
A 42ª Vara Cível de São Paulo decidiu que uma operadora de plano de saúde deve custear gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico.
TJ-SP determinou que plano reponha gastos de congelamento de óvulos de mulher
A empresa deverá ainda ressarcir os valores gastos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular.
De acordo com os autos, o plano de saúde se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em paciente diagnosticada com câncer de mama.
Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento.
“Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcado pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares as mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, escreveu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1115592-32.2024.8.26.0100

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