STJ decidirá se planos de saúde devem fornecer bomba de insulina

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A 2ª seção do STJ vai definir se é obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina, utilizada no controle contínuo de glicose por pessoas com diabetes.

O tema foi afetado ao rito dos repetitivos (Tema 1.316) a partir de Resp 2.168.627 interposto pela Unimed de São Carlos/SP.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, determinou a realização de audiência pública para subsidiar o julgamento para o dia 18/8/25, às 14h, na sede do STJ.

Caso de concreto

O recurso foi interposto pela Cooperativa contra decisão do TJ/SP, que determinou o fornecimento do dispositivo a uma paciente diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1.

A operadora alegava a ausência de previsão expressa de cobertura e defendia a validade de cláusulas contratuais que excluem medicamentos e insumos para uso domiciliar.

Em seu voto no acórdão afetado, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou a existência de multiplicidade de processos sobre a matéria, com decisões divergentes no âmbito do STJ.

Segundo o ministro, enquanto julgados anteriores afastavam a obrigatoriedade da cobertura, recente entendimento da 3ª turma considerou ilegítima a exclusão do fornecimento da bomba de insulina, classificando o equipamento como “produto para saúde”, e não como medicamento.

Cueva propôs a afetação do recurso para garantir a formação de precedente qualificado, com o objetivo de assegurar segurança jurídica e uniformizar o entendimento nas instâncias inferiores.

O relator também determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem do mesmo tema, que foi acompanhado, por unanimidade por todos os ministros da seção.

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Além disso, foram aceitos requerimentos de habilitação como amici curiae de entidades representativas do setor, como a Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, a SBD – Sociedade Brasileira de Diabetes, a Unimed do Brasil e a Federação de Associações e Institutos de Diabetes e Obesidade

Leia aqui o despacho.

  (Imagem: Artes Migalhas)

STJ discutirá cobertura de bomba de insulina em audiência pública.(Imagem: Artes Migalhas)

Bomba de insulina não é medicamento

Em recente julgamento, a 3ª turma do STJ decidiu que planos de saúde devem fornecer bomba de infusão de insulina a pacientes com diabetes tipo 1, desde que comprovada a necessidade clínica do equipamento.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a eficácia do sistema de infusão contínua de insulina é respaldada por evidências científicas recentes e que o uso do equipamento contribui para o melhor controle da glicemia e a prevenção de complicações da doença.

A ministra também salientou que a bomba de insulina não é classificada pela Anvisa como medicamento ou órtese, mas como “produto para a saúde”, o que afasta a aplicação das exclusões previstas na Lei 9.656/98 para medicamentos domiciliares e órteses não cirúrgicas.

Nancy Andrighi lembrou que, embora o tratamento não esteja previsto no rol da ANS, a obrigatoriedade da cobertura deve seguir os critérios fixados pela 2ª seção do STJ nos recursos repetitivos EREsp 1.886.929 e 1.889.704, bem como as diretrizes trazidas pela Lei 14.454/22que reforçou a possibilidade de cobertura de procedimentos não listados pela ANS.

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